Sentença da 13ª Vara Federal Cível reconhece irregularidades no contrato de R$ 712,5 mil e confirma a anulação já decidida pelo Plenário do Conselho.

A Justiça Federal declarou a nulidade absoluta do contrato de compra de três salas comerciais em Feira de Santana, assinado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em 28 de dezembro de 2023, nos últimos dias da gestão passada, biênio 2022/2023. A sentença da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia foi assinada em 24 de setembro de 2026. Ela confirma a anulação aprovada pelo Plenário do Conselho em 2024, por meio da Decisão Coren-BA nº 150/2024.

O contrato nº 033/2023 previa a compra das salas 612, 614 e 616 do Edifício Jorge Leal, no Centro de Feira de Santana, por R$ 712.500,00. Desse total, R$ 235.837,50 chegaram a ser transferidos à empresa vendedora.

Irregularidades reconhecidas

A sentença apontou falhas graves no Processo Administrativo nº 223/2023:

Ausência de autorização do Cofen: o Regimento Interno exigia aval prévio do Conselho Federal de Enfermagem para a aquisição de imóveis, e ele não foi obtido.

Pagamento sem análise da Controladoria: o valor foi transferido sem passar pela Controladoria-Geral do Coren-BA, em descumprimento às normas internas de despesa.

Forma exigida por lei não observada: o negócio foi feito por instrumento particular, quando o Código Civil exige escritura pública para imóveis desse valor.

Recursos de volta à enfermagem

A Justiça autorizou o levantamento imediato dos R$ 235.837,50 depositados em juízo. A empresa deverá ainda pagar a correção monetária pelo IPCA-E do período de janeiro de 2024 a agosto de 2025. As salas retornam à empresa.

Com a anulação, o Conselho também deixa de ter qualquer obrigação sobre as parcelas restantes do contrato, que somavam mais de R$ 476 mil.

“Nosso compromisso é com a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e com o respeito às normas que regem a administração. Ao identificar inconsistências em um procedimento, temos o dever institucional de adotar as medidas necessárias para proteger o patrimônio do Conselho. Essa decisão representa um resultado importante nesse sentido e reforça que os atos administrativos precisam estar sempre amparados pela legalidade, transparência e responsabilidade”, afirmou Davi Apóstolo, presidente do Coren-BA.

Com a sentença, o Coren-BA vai pedir a liberação imediata do valor depositado em juízo. Também acompanhará o cálculo da correção monetária devida pela empresa, que será intimada a pagar a diferença ao Conselho. A empresa ficou ainda responsável por 90% das custas processuais. O Conselho seguirá acompanhando o processo até o cumprimento integral da decisão.

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